Segundo o advogado Ademir Ismerim, “quem teve o título cancelado, poderia fazer até o dia 6 de maio o pedido de um novo título eleitoral para ter direito a voto, mas com essa resolução, como descrito no artigo 3-B, cancela o cancelamento, e permite que quem teve o título cancelado possa votar”. A medida é válida para os municípios que passaram pela revisão biométrica de 2018 a 2020. Salvador não está inclusa na medida. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro. A resolução permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada. As operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
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