ELEIÇÕES 2020: Prazo para filiação partidária e mudança de domicílio eleitoral termina neste sábado, 04.

Em meio às incertezas sobre a viabilidade de se organizar uma eleição após a pandemia do coronavírus, os candidatos que pretendem disputar as eleições de 2020 têm até sábado para se filiarem a algum partido político e alterar seus domicílios eleitorais para o lugar onde pretendem participar do pleito, caso ocorra. Um obstáculo para os concorrentes regularizarem a situação a tempo da eleição é que os serviços presenciais foram suspensos até o fim de abril em todos os cartórios eleitorais e nos postos de atendimento aos eleitores.
De acordo com o calendário eleitoral, divulgado no final do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrerem a um cargo eletivo neste ano, os candidatos devem possuir domicílio eleitoral na respectiva cidade pelo prazo de seis meses antes da eleição, ou seja, 4 de abril para as eleições de 2020. O prazo é o mesmo para que os candidatos estejam com a filiação partidária regularizada no partido pelo qual desejam disputar as vagas.
Há dez dias, o TSE rejeitou um pedido feito por deputados para que o tribunal prorrogasse o prazo para filiação partidária.

Próximas datas do calendário eleitoral de 2020
4 de abril
  • Data até a qual os possíveis candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral no município no qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido
  • Todos os partidos devem ter, até este dia, registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
7 de abril 
  • Último dia para a legenda publicar, no “Diário Oficial da União”, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações.
  • Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos conceder reajuste para os servidores que exceda a recomposição inflacionária.
15 de maio
  • Início do período no qual os pré-candidatos podem começar a arrecadação, por meio de financiamento coletivo.
1 de junho 
  • O TSE divulga o número de eleitores por município, para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações para a campanha.
  • Data-limite para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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