O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, em uma liminar, proibiu a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). A decisão impede que o Estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), apreendam os veículos, “ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”.
A liminar diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. A liminar também estabelece pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus, por veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário.Informações Bahia Notícias
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