O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova (BA) Aete Sá Meira (PMDB) e seu vice Ary Celes Marinho (PC do B) pela construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) dentro de um condomínio particular com acesso restrito e limite de horário para entrada. Além dos prefeitos, a empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda, e seu representante Eugênio Celes Marinho, irmão do ex-vice prefeito, foram acionados pela construção da unidade com recursos do Ministério da Saúde. A ação foi movida em março de 2017 e, no último dia 5, o sigilo do processo foi retirado. No início do mandato dos réus, em 2013 e 201,6, antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada. Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho. Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$ 150 mil. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$ 408 mil reais, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra. Na ação, o MPF requer: a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade, como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$ 2.9 milhões em danos morais coletivos.
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